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Calculadora Trabalhista Online Grátis

Calcule FGTS, férias, 13º salário e faça uma estimativa das verbas de uma rescisão CLT em poucos segundos.

R$
Cálculos trabalhistas em um só lugar Os resultados são estimativas e podem variar conforme contrato, convenção coletiva, adicionais e outras verbas.

Calculadora trabalhista

Escolha o cálculo que deseja fazer.

R$
Depósito mensal estimado R$ 0,00
Total mensal do período -
FGTS estimado sobre 13º -
Total estimado de depósitos -
Multa de 40% sobre esse valor -
Informe salário e meses trabalhados para calcular automaticamente.
R$
Total bruto das férias R$ 0,00
Remuneração dos dias -
Adicional de 1/3 -
Abono de 10 dias -
1/3 sobre o abono -
Informe o salário para calcular suas férias.
R$
13º salário bruto estimado R$ 0,00
Valor de 1/12 -
Meses considerados -
1ª parcela aproximada -
Valor bruto total -
Informe o salário para calcular o 13º automaticamente.
Para o 13º proporcional, mês ou fração igual ou superior a 15 dias normalmente conta como 1/12.
R$
R$
Total bruto estimado da rescisão R$ 0,00
Saldo de salário -
13º proporcional -
Férias proporcionais + 1/3 -
Férias integrais + 1/3 -
Férias vencidas em dobro + 1/3 -
Aviso prévio -
Multa rescisória do FGTS -
Desconto de aviso -
Informe o salário para calcular uma estimativa da rescisão.
A rescisão exibida é uma estimativa bruta. Não inclui automaticamente INSS, IRRF, médias de horas extras, adicionais, comissões, pensão, empréstimos, adiantamentos, convenções coletivas ou outras verbas.
Esta calculadora tem finalidade informativa e não substitui o cálculo oficial do empregador, contador, sindicato, advogado ou órgão trabalhista.

Como usar a calculadora

Escolha a aba do cálculo que você precisa (FGTS, Férias, 13º salário ou Rescisão), preencha salário, datas e opções e veja o resultado detalhado. Abaixo, explicamos como cada valor é calculado, para você conferir o holerite ou o termo de rescisão.

FGTS

A empresa deposita todo mês 8% do salário bruto na conta do FGTS do trabalhador, sem descontar nada dele. Com salário de R$ 3.000, são R$ 240 por mês. Em 28 meses, são R$ 6.720 depositados, sem contar a correção. O saldo pode ser consultado no aplicativo FGTS.

13º salário

O 13º é proporcional aos meses trabalhados no ano: salário ÷ 12 × meses. O mês em que a pessoa trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro.

Salário de R$ 3.000, admitido em junho (7 meses no ano): 3.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750 bruto

O pagamento é dividido em duas parcelas: a 1ª até 30 de novembro, sem descontos, e a 2ª até 20 de dezembro, com o desconto do INSS e do IR sobre o valor total.

Férias

A cada 12 meses de trabalho, o funcionário tem direito a 30 dias de férias, recebendo o salário + 1/3. Com salário de R$ 3.000, são R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000 brutos.

  • Prazo: o pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias.
  • Divisão: as férias podem ser divididas em até 3 períodos, um deles com pelo menos 14 dias e os outros com pelo menos 5.
  • Abono pecuniário: o trabalhador pode “vender” 1/3 das férias (10 dias) e receber esses dias em dinheiro.

Rescisão: o que cada tipo de saída garante

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordoJusta causa
Saldo de salário✓✓✓✓
Aviso prévio✓ (indenizado ou trabalhado)Cumpre ou é descontadoMetade, se indenizado—
13º proporcional✓✓✓—
Férias vencidas + 1/3✓✓✓✓
Férias proporcionais + 1/3✓✓✓—
Multa do FGTS40%—20%—
Saque do FGTS100%—Até 80%—
Seguro-desemprego✓ (se cumprir os requisitos)———

Exemplo de rescisão sem justa causa

Salário de R$ 3.000, 2 anos completos de empresa, aviso prévio indenizado, 7 meses de 13º e 4 meses de férias proporcionais no período:

Aviso prévio: 30 dias + 3 por ano completo = 36 dias → R$ 3.600
13º proporcional: 3.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750
Férias proporcionais + 1/3: 3.000 ÷ 12 × 4 × 4/3 = R$ 1.333,33
Multa de 40% sobre R$ 6.720 de FGTS: R$ 2.688

Some também o saldo de salário dos dias trabalhados no mês e, se houver, as férias vencidas.

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço. Por isso, ele pode acrescentar um mês a mais de 13º e de férias proporcionais. O aviso prévio pode chegar a 90 dias, para quem tem 20 anos ou mais de empresa (Lei 12.506/2011).

Prazos que vale conhecer

  • Pagamento da rescisão: até 10 dias corridos após o fim do contrato. O atraso gera multa de um salário para o trabalhador.
  • Seguro-desemprego: pode ser pedido do 7º ao 120º dia após a demissão, pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão perde o FGTS?

Não perde, mas não pode sacar. O saldo continua na conta, rendendo, e pode ser sacado em outras situações, como aposentadoria, compra da casa própria ou após 3 anos fora do regime CLT.

A convenção coletiva pode mudar esses valores?

Sim. Pisos, adicionais e algumas regras de férias e rescisão podem ser diferentes conforme a convenção da categoria. Em caso de dúvida, confira com o sindicato, o RH ou um advogado trabalhista.

Os valores são estimativas brutas, antes do INSS e do IR, com base na CLT e nas regras vigentes em 2026. O cálculo oficial é o do termo de rescisão emitido pela empresa.

Veja também: Calculadora de Salário Líquido · Contador de Dias